Auditorias especiais com a realização de procedimento previamente acordado

PPA

A aplicação de Procedimentos Previamente Acordados - PPA, consiste em trabalhos de auditoria cuja extensão e abrangência são definidas previamente pela Administração da empresa, e estão relacionadas a itens individuais de dados financeiros (como por exemplo, contas a pagar, contas a receber, compras de partes relacionadas e vendas, assim como lucros de um segmento da empresa), uma demonstração contábil isolada ou mesmo um conjunto completo de demonstrações contábeis. A realização deste trabalho resume-se na aplicação, pelo auditor independente, de procedimentos de auditoria acordados entre o auditor independente, a entidade e, eventualmente, terceiros, com a consequente emissão de relatório com as descobertas de fatos especificamente constatados.